Educação
Escolar de Pessoas com Surdez
Atendimento Educacional Especializado
A
luta entre gestualistas e oralistas vem ocupando destaque à aproximadamente
dois séculos quando se discute ações desenvolvidas em prol da educação de pessoas com surdez. A nova
política educacional do Brasil, como a Educação Especial na Perspectiva Inclusiva,
tem se evidenciado no ambiente escolar e nas práticas sociais/institucionais. Apesar
das políticas já estarem definidas, muitas questões e desafios ainda precisam
ser discutidos, muitas propostas, as práticas de ensino e aprendizagem adotadas
nas escolas públicas e privadas precisam apresentar caminhos mais consistentes
e produtivos para a educação da pessoa com surdez. Não vemos a pessoa com
surdez como o deficiente, ela somente tem perda sensorial auditiva, o que somente
a limita para essa função perceptiva.
Rompemos com o padrão entre oralistas
e gestualistas e colocamos a pessoa com surdez em uma percepção pós-moderna,
onde a direção bilíngüe tira as algemas dessa pessoa, sob a ótica
multicultural. Na visão de Damázio e
Ferreira (2010) :
“ O problema da educação das
pessoas com surdez não pode continuar centrado nessa ou naquela língua,como
ficou até agora, mas deve levar-nos a
compreender que o foco do fracasso escolar não está só nessa
questão, mas também na qualidade e na eficiência das práticas pedagógicas “.
A pessoa com surdez não é
estrangeira em seu país, ela possui um
sistema lingüístico com características e relevância próprios. Ela precisa ser
percebida como ser humano capaz, produtivo e constituído de várias linguagens,
com potencialidade para adquirir e desenvolver não somente processos
visuais-gestuais, como também ler e escrever .
São necessários ambientes
educacionais estimuladores, que desafiem o pensamento exercitem a capacidade perceptivo –cognitiva
,pois a aquisição da língua de sinais não
garante uma aprendizagem significativa
se o ambiente em que a pessoa com surdez estiver inserida não oferecer condições para que se estabeleçam
mediações simbólicas com o meio físico e social, exercitando sua capacidade
representativa.
Pelo exposto acima legitimamos a
abordagem bilíngüe e aplicamos a obrigatoriedade constante no Decreto Lei 5.626
de 05/12/2005 que determina o direito de uma educação que garanta a formação da
pessoa com surdez, em que a Língua Portuguesa (preferencialmente na modalidade
escrita ) e a Língua de Sinais (
LIBRAS) constituam línguas de instrução,
e que o acesso ocorra sincronicamente no ambiente escolar de forma que ocorra o
desenvolvimento e aprendizagem em todo o processo educativo.
O insucesso do processo educativo
das pessoas com surdez é falta de qualidade das práticas pedagógicas e não uma
questão desta ou daquela língua, ou de diferenças culturais. Por meio da
Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva Inclusiva legitimamos o Atendimento Educacional
Especializado – AEE,cuja função é organizar
o trabalho complementar da sala comum, visando autonomia, independência social ,
afetiva, cognitiva e lingüística da pessoa com surdez tanto no ambiente escolar
como na vida social.
A organização didática do AEE PS deve
ser feita através da formação do professor e do diagnóstico inicial do aluno, posteriormente
o professor do AEE elabora prepara o plano AEE PS englobando três momentos didático-pedagógico:
AEE em LIBRAS, AEE para o Ensino de LIBRAS, AEE para o Ensino da Língua
Portuguesa escrita.
O professor do AEE PS realiza
pesquisas bibliográficas e as bases do conhecimento envolvendo conteúdo,
contextualizações, áreas dos saberes, conteúdos curriculares, significantes e
significados e habilidades.
Dessa maneira o AEE PS garante o acesso às duas línguas obrigatórias
para o atendimento ao aluno com surdez em um ambiente propício à aprendizagem, promovendo
o desenvolvimento social, afetivo, cognitivo e lingüístico ao aluno com surdez.
Referências
Bibliográficas:
DAMÁZIO,Mirlene
F. Macedo e FERREIRA, Josimário de Paulo - Educação
Escolar de Pessoa com Surdez - Atendimento Educacional Especializado -
Coletânea UFC-MEC/2010,p.46-57.